Até quando o contribuinte deve guardar os documentos utilizados no preenchimento da Declaração do IRPF 2007?
O contribuinte deverá conservar os documentos utilizados no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, à disposição da Secretaria da Receita Federal até 31-12-2012, não anexando à Declaração em formulário, quando for o caso:
a) os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;
b) comprovantes dos pagamentos efetuados a terceiros e constantes da Relação de Doações e Pagamentos Efetuados;
c) os DARF referentes ao pagamento do imposto; e
d) documentos relativos às operações escrituradas no livro Caixa.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 797 – Portal COAD; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |