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16/01/2019 - 16:01

eSocial

Liberado o envio de eventos ao eSocial com publicação de portaria do Ministério da Economia

A Portaria ME nº 09, publicada em 16/01/2019 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).


Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019 (conforme notícia publicada no Portal). 


Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019. 


Empregador Doméstico: a folha da competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16/01/2019.


=> Novos valores


O  valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:


a) R$ 46,54, para quem recebe até R$ 907,77;


b) R$ 32,80, para quem recebe de R$ 907,78 até R$ 1.364,43.


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)


   ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS


até 1.751,81


                           8%


de 1.751,82 até 2.919,72


                           9%


de 2.919,73 até 5.839,45


                         11 %


FONTE: eSocial



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