Publicada Nota Orientativa 14 do eSocial sobre uso de certificado digital por prestadores de serviço
Foi disponibilizada no site do eSocial a Nota Orientativa 14, de 2019, que divulga orientações sobre a utilização de certificado digital por prestadores de serviço de contabilidade, administração de condomínios, gestores de RH e empresas de SST – Saúde e Segurança no Trabalho.
A Nota Orientativa 14 eSocial/2019 orienta que o envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal, citados anteriormente.
Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária, em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica.
Clique aqui e confira a íntegra da Nota Orientativa 14 eSocial/2019.
FONTE: eSocial
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |