SC aprova Lei que institui Programa de Recuperação Fiscal
Por intermédio da Lei 17.701, de 18-1-2019, foi aprovado o Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC/2018), cujo objetivo é promover a recuperação de débitos do ICMS, com redução de multas e juros, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-9-2018.
A adesão ao PREFIS-SC/2018 deverá ser efetuada eletronicamente no site da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, ficando a concessão de redução dos acréscimos moratórios condicionada ao recolhimento do valor integral ou parcial do débito, em parcela única, até 28-6-2019.
Os débitos de ICMS terão os valores relativos a juros e multa reduzidos em 70%, nos casos de descumprimento de obrigações acessórias. Para os demais casos, os débitos serão reduzidos em 90%.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |