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15/02/2019 - 10:33

GFIP/SEFIP

Preenchimento da Gfip por produtor rural optante por contribuir sobre a folha sofre alteração

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 15-2, o Ato Declaratório Executivo 3 Codac, de 13-2-2019, que entra em vigor em 15-2-2019, com efeitos retroativos a 29-1-2019, para alterar o texto do Ato Declaratório Executivo 1 Codac, de 28-1-2019, que disciplina o preenchimento da Gfip – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, permitindo que o produtor rural pessoa física e o empregador pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, a opção por contribuir, a partir de janeiro de 2019, sobre a folha de salários em substituição à contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.


Confira as alterações ocorridas:


=> Produtor Rural Pessoa Jurídica


O produtor rural pessoa jurídica que optou por contribuir sobre a folha de salários deve, para prestar informações na condição de sub-rogado, declarar a Gfip no código FPAS 604 e nessa declaração:


– o valor relativo ao RAT – Riscos Ambientais do Trabalho calculado pelo Sefip não deverá ser informado no campo “Compensação”, sendo devido o seu recolhimento.


=> Produtor Rural Pessoa Física


O produtor rural pessoa física que fez a opção por contribuir sobre a folha de salários, ao elaborar a Gfip, deve preencher o campo “Outras Entidades” com o código 0003 (Salário-Educação + Incra).


A contribuição destinada ao Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhida por meio de GPS – Guia da Previdência Social avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (Senar)), gerada no SAL – Sistema de Acréscimos Legais disponível no sítio da Receita Federal, no endereço http://receita.economia.gov.br.


=> Adquirentes de Produção Rural de Produtores Rurais Pessoa Física


A pessoa jurídica adquirente de produção de produtores rurais pessoa física que fizeram a opção pelo recolhimento sobre a folha de salários e que comprovaram a opção por meio da declaração deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao Senar devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural – CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL disponível no sítio da Receita Federal.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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