Secretaria de Fazenda disponibiliza módulo Domicílio Tributário Eletrônico
A ferramenta será utilizada pelos contribuintes para credenciamento obrigatório ou voluntário
Já está funcionando em ambiente de produção, em nova Versão SIARE , o módulo “Domicílio Tributário Eletrônico”, que será utilizado pelos contribuintes para o credenciamento obrigatório ou voluntário perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e, consequentemente, para comunicação eletrônica por meio do DT-e, conforme determina o Decreto 47.531, de 12-11-2018.
O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento de débito e crédito, inclusive contribuinte externo (substituição tributária) e para aqueles inscritos no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico.
Considerando a obrigatoriedade, aos contribuintes que atendem esses quesitos será exibido automaticamente para "aceite", ao logar no SIARE, o “Termo de Confirmação de Uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)”.
O credenciamento no DT-e é facultativo aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que não atendam aos quesitos mencionados acima, inclusive ao produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, e será efetivado caso o contribuinte aceite o “Termo de Adesão ao Uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)”.
Após credenciado no DT-e, seja pelo contribuinte enquadrado no regime de recolhimento de débito e crédito ou contribuintes do Simples Nacional com obrigatoriedade de credenciamento, ou aqueles não obrigados, será exigido o acesso no SIARE exclusivamente com o Certificado Digital.
FONTE: Notícias da Sefaz-MG.
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| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |