Publicada versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições
Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições.
Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.29 (22.02.2019)
1. Complemento sobre a obrigatoriedade de preenchimento do campo COD_CTA em todos os registros daescrituração.
2. Registro C100: Ajustes nas instruções de preenchimento dos campos 03 e 06 para notas fiscais emitidas combase em norma específica (COD_SIT = 8).
3. Registros C120 e C199: Esclarecimento sobre a vigência do indicador “02 – Declaração Única de Importação”,no campo 02.
4. Bloco P: Complemento das informações de obrigatoriedade de escrituração da CPRB na EFD-Reinf e na EFD-Contribuições.
5. Registros M210/M610: Ajustes nas instruções de preenchimento do campo 11, de acordo com a novaestrutura, válida a partir do PA 01/2019. Ajustes nas informações de natureza da pessoa jurídica (campo 04).
6. Registros M211/M611: Ajustes na descrição da obrigatoriedade dos registros
Clique aqui para acessar os manuais.
FONTE: Sped - Módulo EFD-Contribuições
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |