Opção para aderir a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS ainda não está disponível
A funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) para que o contribuinte possa optar pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se em desenvolvimento e será disponibilizada em breve.
De acordo com o Comunicado 1 Sutri, de 7-3-2019, um novo comunicado será divulgado assim que a opção estiver disponível.
A utilização da base de cálculo presumida para cálculo do ICMS devido por substituição tributária não acarretará na necessidade de apuração do imposto complementar pelo contribuinte substituído, e também não dará direito a restituição da diferença em relação ao valor efetivamente praticado na venda ao consumidor final, desde que o interessado faça a opção no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (ainda em desenvolvimento), até 24-4-2019, o qual produzirá efeitos retroativos a 1-3-2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Ago | 1,09% |
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| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
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| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |