Receita aprova o programa da DEREX
A Receita Federal do Brasil aprovou através da Instrução Normativa 737/2007, o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
A Receita disponibilizou as seguintes versões do programa:
· três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
· uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que máquina virtual Java.
Para a transmissão da Derex é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido.
O programa aplicativo da DEREX já está disponível na página da Receita Federal na internet.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |