Receita aprova o programa da DEREX
A Receita Federal do Brasil aprovou através da Instrução Normativa 737/2007, o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
A Receita disponibilizou as seguintes versões do programa:
· três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
· uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que máquina virtual Java.
Para a transmissão da Derex é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido.
O programa aplicativo da DEREX já está disponível na página da Receita Federal na internet.
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |