Receita aprova o programa da DEREX
A Receita Federal do Brasil aprovou através da Instrução Normativa 737/2007, o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
A Receita disponibilizou as seguintes versões do programa:
· três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
· uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que máquina virtual Java.
Para a transmissão da Derex é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido.
O programa aplicativo da DEREX já está disponível na página da Receita Federal na internet.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |