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19/03/2019 - 08:46

Simples Nacional

RJ divulga relação de empresas indeferidas para o Simples Nacional em 2019

A Sefaz/RJ divulgou no DO-RJ de 19-3-2019 a relação de contribuintes que tiveram a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, formalizada durante o mês de janeiro/2019, indeferida em virtude da existência de débito(s) pendente(s) com a Fazenda Pública Estadual, não regularizado(s) até 31-1-2019.

O Termo de Indeferimento, com a relação de pendência(s) motivadora(s) do indeferimento da opção, está disponível para consulta na página da Sefaz/RJ, podendo as empresas que não dispõem de acesso à Internet obtê-lo na repartição fiscal de sua vinculação cadastral, ou, na hipótese de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em qualquer AFR - Auditoria-Fiscal Regional.

Conforme disposto no §1º e no caput do artigo 6º da Parte III da Resolução 720 Sefaz/2014, no prazo de 30 dias da publicação deste edital, empresa poderá recorrer do indeferimento da opção ao Subsecretário de Estado de Receita, devendo o recurso, acompanhado de cópia do Termo de Indeferimento e da documentação comprobatória pertinente, ser apresentado na repartição fiscal de vinculação cadastral da empresa, ou, na hipótese de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em qualquer AFR - Auditoria-Fiscal Regional.

FONTE: Equipe Técnica COAD.




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