Santa Catarina vai regularizar a incidência do ICMS para bens digitais
O governador Carlos Moisés da Silva assinou, na última sexta-feira, 22-3, o Projeto de Lei que estabelece critérios para a incidência do ICMS nas operações com bens digitais, em conformidade com a legislação tributária brasileira. A medida delimita operações sobre a incidência ou não da cobrança do imposto sobre softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres.
A Associação Catarinense de Tecnologia (Acate) e as entidades representativas do setor, regional e nacionalmente, contribuíram ativamente com a equipe da Secretaria de Estado da Fazenda para a viabilização do projeto. O presidente da instituição, Daniel Leipnitz, destaca a importância para Santa Catarina em ter uma lei para disciplinar a cobrança de ICMS para software, a partir da orientação, em 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Além de evitar a bitributação de empresas de software, a Lei pode ser um importante indutor na atração de companhias nacionais e globais que estão enfrentando este problema em outros Estados, ao garantir a segurança jurídica para os negócios", salientou Leipnitz.
Com a aprovação, será cobrado ICMS apenas sobre os itens que possam ser repassados a terceiros e não forem de competência municipal. "Diferentemente de outros Estados, que tributam os softwares em todas as operações, apresentamos essa medida para estimular o crescimento do setor de tecnologia. O projeto isenta o ICMS de bens digitais adquiridos para consumo final", explicou o secretário da SEF, Paulo Eli.
O Projeto de Lei segue para a aprovação dos deputados estaduais nos próximos dias.
FONTE: Assessoria de Comunicação da SEF-SC.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |