Retificação da EFD com autorização da Sefaz-RJ será solicitada pela internet
De acordo com as novas regras aprovadas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que entrarão em vigor a partir de 2-4-2019, a solicitação para retificação do arquivo da EFD após o terceiro mês seguinte ao de encerramento do mês da apuração será feita pela internet e sem a necessidade de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais.
A Resolução 24 Sefaz, de 27-3-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 28-3, que aprovou o novo procedimento, também dispensa o pagamento da taxa quando a retificação decorrer de intimação do Fisco, em procedimento prévio de oficio.
A regra vigente até 1-4-2019 prevê que o pedido de retificação da EFD deve ser solicitado à repartição fiscal de vinculação do contribuinte de forma escrita, com o comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Estadual.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |