TJ-RJ concede liminar contra Lei que fixou Piso Salarial do Rio de Janeiro
O TJ-RJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, dia 26-3, à AHERJ – Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro, liminar que suspende a eficácia da Lei 8.315-RJ, de 19-3-2019, que reajustou, com efeitos retroativos a 1-1-2019, os Pisos Salariais no Estado do Rio de Janeiro.
Trata-se de representação por inconstitucionalidade da Lei 8.315-RJ/2019 que, ao dispor sobre os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelece o mínimo para os profissionais da área de enfermagem em função de uma jornada de 30 horas.
Também foi questionado o artigo 9º da referida Lei Estadual pelo qual o Legislativo teria criado obrigação fiscalizatória oponível ao Executivo em detrimento da cláusula de separação dos poderes.
Confira aqui o inteiro teor do Processo nº 0015375-75.2019.8.19.0000.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |