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08/04/2019 - 14:26

eSocial

Transmissão dos eventos não periódicos pelo 3º Grupo do eSocial começa a partir de 10-4

A partir das 8 horas do dia 10-4, inicia-se a segunda fase de implantação do eSocial para o 3º Grupo de empregadores, que compreende os optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos.


Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos não periódicos:


– S-2190 – Admissão de Trabalhador (Registro Preliminar);


– S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;


– S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;


– S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;


– S-2230 – Afastamento Temporário;


– S-2250 – Aviso-Prévio;


– S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;


– S-2298 – Reintegração;


– S-2299 – Desligamento;


– S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início;


– S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual; e


– S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.


PENALIDADE:


Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.


Clique aqui e leia mais sobre o assunto.



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