Transmissão dos eventos não periódicos pelo 3º Grupo do eSocial começa a partir de 10-4
A partir das 8 horas do dia 10-4, inicia-se a segunda fase de implantação do eSocial para o 3º Grupo de empregadores, que compreende os optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos.
Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos não periódicos:
– S-2190 – Admissão de Trabalhador (Registro Preliminar);
– S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
– S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
– S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
– S-2230 – Afastamento Temporário;
– S-2250 – Aviso-Prévio;
– S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
– S-2298 – Reintegração;
– S-2299 – Desligamento;
– S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início;
– S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual; e
– S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.
PENALIDADE:
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |