Espírito Santo divulga nova relação de MVAs para cálculo da substituição tributária
Foi publicada no DO-ES de hoje, 12-4-2019, a Portaria 16-R Sefaz, de 11-4-2019, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária ao Estado do Espírito Santo, com efeitos retroativos a 1-4-2019.
Esta nova relação, além das Margens de Valor Agregado, contém a descrição dos produtos sujeitos ao regime, o Cest, a NCM e os Atos Legais que disciplinam o regime para cada produto.
Como novidade, em comparação com a aprovada pela Portaria 11-R Sefaz/2019, que foi revogada, esta relação apresenta MVAs distintas para indústria/importador e distribuidor, os prazos para recolhimento do imposto e o dispositivo do Regulamento do ICMS que fundamenta o regime para cada um dos produtos.
As MVAs aprovadas por esta Portaria substituem, a partir de 1-4-2019, as que constam no Anexo V do Decreto 1.090-R/2002, conforme prevê a Lei 10.919, de 9-11-2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |