Santa Catarina: Edição do Prefis 2019 não terá prorrogação e é a última dos próximos 4 anos
Os contribuintes com débito em atraso com o Estado de Santa Catarina têm até o dia 28 de junho para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis). De acordo com o secretário da Fazenda, Paulo Eli, o prazo não será prorrogado e não haverá outra oportunidade semelhante tão cedo para regularizar a situação com descontos sobre juros e multas. "Não será lançada outra edição nos próximos quatro anos", alerta.
O Prefis permite aos devedores a quitação das pendências com abatimento de até 90% sobre juros e multas. "O pagamento, mesmo com a redução da multa e juros, encerra todas as discussões administrativas, cíveis e criminais", frisa Eli. O programa é válido para débitos como no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Podem participar contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. No caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações acessórias, composto apenas de multa, a redução será de 70%. Nos demais casos, será de 90%.
Depois de encerrado o prazo do Prefis, Santa Catarina terá uma nova política de cobrança sendo executada, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, com a criminalização dos devedores costumazes.
Os interessados devem aderir acessando o Sistema de Administração Tributária (SAT), no caso de débitos de ICMS. Já o acesso para ITCMD poderá ser por meio da página eletrônica da SEF (com certificado digital) ou comparecendo a uma unidade da Gerência Regional da Fazenda Estadual.
Fonte: Site da SEF-SC
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |