Donativo para campanha eleitoral deve ser informado na DIPJ
Do mesmo modo que na declaração das pessoas físicas, as pessoas jurídicas deverão informar na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, as doações efetuadas a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que por meio de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços.
O donativo deverá constar da Ficha 57 - Doações a Campanhas Eleitorais, integrante da pasta Informações Gerais.
A pessoa jurídica deverá discriminar o CNPJ do beneficiário, seja ele o partido político, o comitê financeiro do partido político ou do candidato a cargo eletivo beneficiário da doação; o tipo de beneficiário; a forma de doação e o seu valor.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |