Donativo para campanha eleitoral deve ser informado na DIPJ
Do mesmo modo que na declaração das pessoas físicas, as pessoas jurídicas deverão informar na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, as doações efetuadas a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que por meio de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços.
O donativo deverá constar da Ficha 57 - Doações a Campanhas Eleitorais, integrante da pasta Informações Gerais.
A pessoa jurídica deverá discriminar o CNPJ do beneficiário, seja ele o partido político, o comitê financeiro do partido político ou do candidato a cargo eletivo beneficiário da doação; o tipo de beneficiário; a forma de doação e o seu valor.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 03/02 | R$5,223 |
| Dolar V | 03/02 | R$5,2236 |
| Euro C | 03/02 | R$6,1694 |
| Euro V | 03/02 | R$6,1712 |
| TR | 02/02 | 0,1207% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |