Contribuinte terá até 31-5 para aderir a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST
Por intermédio do Decreto 47.649, de 15-5-2019 (DO-MG de 16-5-2019), o Governador do Estado de Minas Gerais prorrogou, para até 31-5-2019, o prazo para que o contribuinte possa optar pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, que deverá ser manifestada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).
A opção, cujo prazo terminaria em 15-5, permite que os contribuintes celebrem acordo para a definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, ou seja, o contribuinte substituído (aquele que recebeu a mercadoria com o imposto já retido pelo contribuinte substituto) não terá a necessidade da apuração do imposto complementar, caso venda o produto por um valor superior a base de cálculo presumida.
A opção, que também não dará direito a restituição da diferença em relação ao valor efetivamente praticado na venda ao consumidor final, caso a venda ocorra com um valor inferior a base presumida, produzirá efeitos retroativos a 1-3-2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
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| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |