INSS comunica decisão de Ação Civil Pública que trata de cumulação de benefício para seringueiro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em cumprimento à decisão da Ação Civil Pública nº 0004485-40.2016.4.01.3000, informa que, a partir de 9 de agosto de 2017, passam a ser considerados, no conceito de carência, os valores recebidos a título de benefícios previdenciários, exceto os decorrentes do recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) para verificação do direito aos benefícios de pensão mensal vitalícia de seringueiro e de seus dependentes.
A decisão tem eficácia nacional e serão revistos os requerimentos indeferidos a partir de 9 de agosto de 2017 que tenham como razão de indeferimento única e exclusivamente a incidência dos artigos 3º, § 2º, da Portaria MPAS nº 4.630/90 e 528, IV, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015.
O INSS informa, ainda, que possíveis valores decorrentes de cumprimento da citada Ação Civil Pública são devidos na via administrativa a partir de 9 de agosto de 2017. Valores anteriores a essa data, se houver, devem ser requeridos em via judicial por meio da impetração de ação de execução individual de sentença.
FONTE: INSS
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |