INSS comunica decisão de Ação Civil Pública que trata de cumulação de benefício para seringueiro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em cumprimento à decisão da Ação Civil Pública nº 0004485-40.2016.4.01.3000, informa que, a partir de 9 de agosto de 2017, passam a ser considerados, no conceito de carência, os valores recebidos a título de benefícios previdenciários, exceto os decorrentes do recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) para verificação do direito aos benefícios de pensão mensal vitalícia de seringueiro e de seus dependentes.
A decisão tem eficácia nacional e serão revistos os requerimentos indeferidos a partir de 9 de agosto de 2017 que tenham como razão de indeferimento única e exclusivamente a incidência dos artigos 3º, § 2º, da Portaria MPAS nº 4.630/90 e 528, IV, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015.
O INSS informa, ainda, que possíveis valores decorrentes de cumprimento da citada Ação Civil Pública são devidos na via administrativa a partir de 9 de agosto de 2017. Valores anteriores a essa data, se houver, devem ser requeridos em via judicial por meio da impetração de ação de execução individual de sentença.
FONTE: INSS
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |