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22/05/2019 - 10:31

ICMS - RJ

Sefaz mantém a entrega da GIA-ICMS de abril/2019 para 31 de maio

A Resolução 37 Sefaz, de 21-5-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 22-5, prevê a dispensa de entrega da GIA-ICMS a partir do período de apuração maio/2019, que seria transmitida em junho/2019, ou seja, fica mantida a obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS de abril/2019, a qual deve ser transmitida até 31-5-2019, conforme estabelecido na Resolução 34 Sefaz, de 20-5-2019.


Fazenda prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS relativa ao mês de abril/2019


FONTE: Equipe Técnica COAD.



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