Empresas do 2º Grupo do eSocial tem prazo máximo de utilização da GRF e da GRRF
Por intermédio da Circular 858 Caixa, de 30-4-2019, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23-5, a Caixa Econômica Federal dispõe sobre a geração e a arrecadação das guias do FGTS durante o período de adaptação do eSocial, para fixar, até a competência outubro/2019, o prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, pelas Entidades Empresariais com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018 (2º Grupo do eSocial).
A Circular 858 Caixa/2019 também determina que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31-10-2019, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.
Sendo assim, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 2º Grupo do eSocial, a partir da competência novembro/2019 (vencimento em 6-12-2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 1-11-2019.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |