Crédito do Seguro-Desemprego em conta do segurado entra em vigor somente em janeiro/2020
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 24-6, a Resolução 833 Codefat, de 21-5-2019, que, dentre outras normas, altera de julho/2019 para janeiro/2020, o inicio do pagamento do benefício do Seguro-Desemprego mediante crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador.
A prorrogação da nova forma de pagamento também será adotada quando o benefício for concedido ao pescador artesanal e ao trabalhador doméstico.
A Resolução 833 Codefat/2019 modifica a Resolução 822 Codefat, de 3-12-2018, que alterou várias normas de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |