Alerj aprova Lei que determina a discriminação do FECP na nota fiscal
De acordo com a Lei 8.405, de 24-5-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 27-5, as notas fiscais ou documentos equivalentes que tenham incidência de cobrança adicional de ICMS em favor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), deverão discriminar o respectivo percentual e o valor recolhido ao Fundo.
A norma determina que, quando não houver a arrecadação adicional em favor do Fundo, a informação deverá constar no comprovante fiscal da prestação de serviço ou fornecimento de mercadoria.
De acordo com os autores da Lei, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais representa a segunda maior receita tributária do Estado, responsável por uma arrecadação na ordem de R$ 5 bilhões por ano, mas o consumidor não tem informação no documento fiscal, comprometendo o princípio da transparência tributária.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |