MEI tem até a próxima sexta-feira, dia 31-5, para entregar a Dasn-Simei
O MEI (Microempreendedor Individual) deverá apresentar à Receita Federal, até o último dia de maio de cada ano, a Dasn-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), com informações relativas ao ano-calendário anterior. Portanto, a Dasn-Simei relativa ao ano-calendário de 2018 deverá ser apresentada até a próxima sexta-feira, 31-5-2019.
Este prazo também deve ser observado no caso de desenquadramento do MEI em 2018, com inclusão na Dasn-Simei dos fatos geradores ocorridos no período em que vigorou o enquadramento.
Na Dasn-Simei deverão ser informados:
– a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
– a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e
– informação referente à contratação de empregado, quando houver.
O MEI fica dispensado de utilizar certificação digital para apresentação da Dasn-Simei, no entanto, poderá ser exigida a utilização de código de acesso.
No caso de apresentação da Dasn-Simei após o prazo fixado, o MEI ficará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado ainda o valor mínimo de R$ 50,00.
Maiores informações sobre a Dasn-Simei constam na Orientação elaborada pela Equipe COAD.
Entrega da Dasn-Simei.
FONTE: Equipe COAD.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |