MEI tem até a próxima sexta-feira, dia 31-5, para entregar a Dasn-Simei
O MEI (Microempreendedor Individual) deverá apresentar à Receita Federal, até o último dia de maio de cada ano, a Dasn-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), com informações relativas ao ano-calendário anterior. Portanto, a Dasn-Simei relativa ao ano-calendário de 2018 deverá ser apresentada até a próxima sexta-feira, 31-5-2019.
Este prazo também deve ser observado no caso de desenquadramento do MEI em 2018, com inclusão na Dasn-Simei dos fatos geradores ocorridos no período em que vigorou o enquadramento.
Na Dasn-Simei deverão ser informados:
– a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
– a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e
– informação referente à contratação de empregado, quando houver.
O MEI fica dispensado de utilizar certificação digital para apresentação da Dasn-Simei, no entanto, poderá ser exigida a utilização de código de acesso.
No caso de apresentação da Dasn-Simei após o prazo fixado, o MEI ficará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado ainda o valor mínimo de R$ 50,00.
Maiores informações sobre a Dasn-Simei constam na Orientação elaborada pela Equipe COAD.
Entrega da Dasn-Simei.
FONTE: Equipe COAD.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |