Contribuintes excluídos do Simples Nacional em 1-1-2018 podem voltar ao Regime
Foi publicada no DO-U de hoje, 13-6, a Lei Complementar 168 que autoriza o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte excluídos desse regime em 1-1-2018, por inadimplência.
Para retornar ao Simples Nacional, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender às seguintes condições:
– fazer, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contado da data de publicação desta Lei, nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1-1-2018;
– não ter incorrido, em 1-1-2018, nas vedações previstas na Lei Complementar 123/2006;
– aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/2018.
FONTE: Equipe COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |