Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade é disciplinado
A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 25-6, a Portaria 617, de 24-6-2019, que disciplina, entre outras normas, o Programa de Revisão - Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, instituído pela Lei 13.846, de 18-6-2019, no âmbito da SPMF - Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.
A SPMF deverá convocar para a realização de perícia médica os beneficiários selecionados pelo Programa de Revisão, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
a) idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior; e
b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
As perícias médicas de que trata o Programa de Revisão serão agendadas pelos beneficiários no sistema de agendamento da Perícia Médica Federal, disponível pelos canais remotos.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |