Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade é disciplinado
A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 25-6, a Portaria 617, de 24-6-2019, que disciplina, entre outras normas, o Programa de Revisão - Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, instituído pela Lei 13.846, de 18-6-2019, no âmbito da SPMF - Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.
A SPMF deverá convocar para a realização de perícia médica os beneficiários selecionados pelo Programa de Revisão, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
a) idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior; e
b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
As perícias médicas de que trata o Programa de Revisão serão agendadas pelos beneficiários no sistema de agendamento da Perícia Médica Federal, disponível pelos canais remotos.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |