Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep autoriza crédito nas contas individuais dos participantes
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-6, a Resolução 2 CD-PIS/Pasep, de 25-6-2019, que autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30-6-2018.
A distribuição será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30-6-2019, de valor correspondente a 0,6% do saldo da respectiva conta antes do crédito de juros calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido e do resultado líquido adicional.
Esta norma autoriza, também, os créditos dos juros e do resultado líquido adicional que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2018/2019, mediante a aplicação dos percentuais, a seguir discriminados, sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva:
a) atualização monetária, 0,667%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 0,6%.
É facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às letras "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos constante da Resolução 3 CD-PIS/Pasep, de 25-6-2019.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |