Paraná informa sobre a postergação da exclusão de produtos da Substituição Tributária
A Receita Estadual do Paraná informa que a exclusão do regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, relativamente aos grupos "produtos à base de trigo e farinhas", "óleos" e "produtos hortícolas e frutas", advinda com a celebração dos Protocolos ICMS 16 e 17, de 7-5-2019, cuja data de entrada em vigor estava prevista inicialmente para 1º de julho de 2019, terão seus efeitos postergados para nova data a ser definida, oportunamente, sendo que, para tanto, estão sendo adotadas as medidas necessárias junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Fonte: Sefa/PR.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |