Receita exclui a República de San Marino da lista de paraísos fiscais
A Instrução Normativa 1.896 RFB/2019, publicada no Diário Oficial da União 28-7-2019, exclui a República de San Marino da lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados – os denominados paraísos fiscais. Esses países são assim classificados em função da baixa tributação ou da pouca transparência sobre informações de empresas lá domiciliadas.
A República de San Marino foi excluída da lista de paraísos fiscais em razão de ter demonstrado:
1) possuir transparência fiscal para possibilitar aos demais países conhecimento da situação fiscal e composição societária das empresas lá situadas; e
2) provar possuir alíquota geral máxima de 17% para o Imposto de Renda.
A retirada da lista traz a diminuição do percentual de retenção do Imposto de renda na fonte nas remessas de empresas e pessoas para lá e retira os controles como de Preços de Transferência nas operações realizadas com empresas daquele país.
FONTE: RFB
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |