Pernambuco informa sobre a obrigatoriedade de Identificação do Responsável Técnico na NFC-e
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco - Sefaz-PE, em conformidade com a Nota Técnica 2018.005, versão 1.30, informa que a partir do dia 01 de agosto de 2019 passará a exigir o preenchimento da informação do Responsável Técnico do Software Emissor na NFC-e. Leia-se como Responsável técnico, a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão da NFC-e.
As informações serão utilizadas para promover eventual contato da SEFAZ-PE com os responsáveis técnicos e os campos que terão preenchimentos obrigatórios, são: CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema, nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora , e-mail e telefone.
Nos casos em que o serviço de disponibilização do software emissor de NFC-e seja feito por mais de uma empresa (ERP, PVD e Middleware), os dados de preenchimento obrigatório poderão ser de qualquer uma dessas empresas, desde que os dados sejam do responsável técnico que irá atender demanda quando a SEFAZ precisar entrar em contato em virtude de eventual problema apresentado pelo programa emissor de NF-e.
Fonte: SEFAZ/PE
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |