Aumentado o limite de receita para escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
A Instrução Normativa 1.903 RFB/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-7, traz novos limites de receita bruta total que obrigam à entrega de arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Os novos limites são os seguintes:
– excepcionalmente para o ano-calendário de 2019: receita bruta total superior a R$ 7.200.000,00;
– a partir do ano-calendário de 2020: receita bruta total superior a R$ 4.800.000,00.
O limite anterior havia sido fixado pela IN 1.848 RFB/2018 em R$ 3.600.000,00.
O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior a esses limites poderá escriturar e entregar o LCDPR.
A entrega do LCDPR deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da pessoa física no respectivo ano-calendário, assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |