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05/08/2019 - 09:09

Instituições Financeiras

Ajustada a norma que disciplina a emissão de boletos

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5-8, a Circular 3.956/2019 que altera a Circular 3.598/2012 que institui o boleto de pagamento e suas espécies e dispõe sobre a sua emissão e apresentação e sobre a sistemática de liquidação das transferências de fundos a eles associadas.

Dentre as alterações da norma reguladora, o Bacen destaca que os clientes de instituições de pagamento e de bancos, incluindo aqueles conhecidos como "digitais", poderão usar boletos bancários para fazer depósitos em suas próprias contas. Para isso, o boleto terá que ser emitido em nome do titular da conta e só poderá ser pago em benefício dele. O boleto é um instrumento interbancário de ampla aceitação, que possibilita depósitos ou aportes em contas com flexibilidade de utilização, aceitando inclusive pagamentos em espécie. Dessa forma, poderá atender a clientes de instituições que não possuem redes físicas de atendimento ("bancos digitais") e pessoas que não têm contas de depósito.

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) vem registrando o aumento da oferta de produtos financeiros por novos integrantes, tais como instituições de pagamento, Sociedades de Crédito Direto (SCD), Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e os "bancos digitais". A mudança feita está em linha com a diretriz de assegurar a ampla concorrência, a interoperabilidade e o acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessárias ao funcionamento dos arranjos de pagamento, conclui o Banco Central.



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