Ajustada a norma que disciplina a emissão de boletos
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5-8, a Circular 3.956/2019 que altera a Circular 3.598/2012 que institui o boleto de pagamento e suas espécies e dispõe sobre a sua emissão e apresentação e sobre a sistemática de liquidação das transferências de fundos a eles associadas.
Dentre as alterações da norma reguladora, o Bacen destaca que os clientes de instituições de pagamento e de bancos, incluindo aqueles conhecidos como "digitais", poderão usar boletos bancários para fazer depósitos em suas próprias contas. Para isso, o boleto terá que ser emitido em nome do titular da conta e só poderá ser pago em benefício dele. O boleto é um instrumento interbancário de ampla aceitação, que possibilita depósitos ou aportes em contas com flexibilidade de utilização, aceitando inclusive pagamentos em espécie. Dessa forma, poderá atender a clientes de instituições que não possuem redes físicas de atendimento ("bancos digitais") e pessoas que não têm contas de depósito.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) vem registrando o aumento da oferta de produtos financeiros por novos integrantes, tais como instituições de pagamento, Sociedades de Crédito Direto (SCD), Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e os "bancos digitais". A mudança feita está em linha com a diretriz de assegurar a ampla concorrência, a interoperabilidade e o acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessárias ao funcionamento dos arranjos de pagamento, conclui o Banco Central.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |