Medida Provisória altera forma de publicação dos documentos das S/A.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-8, a Medida Provisória 892/2019 que estabelece novas disposições sobre as publicações empresariais obrigatórias das sociedades anônimas abertas e fechadas.
De acordo com a MP 892, as publicações ordenadas pela chamada ‘Lei das Sociedades Anônimas’ (Lei 6.404/76) serão feitas apenas nos sítios eletrônicos (internet) da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação, como também em seu próprio sítio. Caberá à CVM regulamentar as publicações sob sua competência.
O Ministro da Economia irá disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.
A Lei das SA prevê como documentos sujeitos à publicação, dentre outros, os balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso.
As publicações eletrônicas não serão cobradas.
A MP 892 produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM do Ministério da Economia que regulamentarem suas disposições.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |