Publicada Portaria que garante um salário-mínimo de pensão por morte
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 7-8, a Portaria 936 SEPREVT, de 6-8-2019, com efeitos a partir de 1-1-2020, que define como renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário-mínimo, constantes no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O CNIS será utilizado enquanto não instituído o sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |