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07/08/2019 - 10:23

Declarações Fiscais

Alterada norma sobre identificação de conta declarável na e-Financeira

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 7-8 a Instrução Normativa 1.905RFB/2019, que altera a IN 1.680/2016, no que se refere às disposições sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS), para preenchimento da e-Financeira.

A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de intereste da Federal do Brasil. A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sped.

As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a e-Financeira deverão identificar as contas financeiras de residentes tributários dos diversos signatários do Acordo Multilateral de Autoridades Competentes (CAA), em conformidade com o CRS, estabelecido conjuntamente por diversos países, sob a coordenação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As informações relativas às contas financeiras podem ser objeto de troca automática de informações e são prestadas mediante a e-Financeira.

Segundo a Receita Federal, a nova IN, em conformidade com o CRS, estabelece as informações a serem intercambiadas e os procedimentos de diligência a serem seguidos para sua coleta e adequada classificação pelas instituições financeiras declarantes. A referida norma também define termos que delimitarão o escopo das entidades e contas passíveis de serem reportadas, assim como o padrão de transmissão dos dados.

Com o objetivo de dar mais clareza e precisão ao texto, a IN 1.905 corrige erro de referência a outras seções do ato constante do seu artigo 4º e traduções equivocadas do termo em inglês "non-reportable" (não declarável) constantes do seu Anexo Único. Além disso, é realizada a inclusão de parte do texto original do CRS que faltava no Anexo Único, referente à participação nos lucros, conclui a RFB.




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