Motorista de aplicativo pode ser MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 148 CGSN/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-8, incluiu entre as ocupações permitidas como Microempreendedor Individual (MEI) a atividade de motorista de aplicativo independente, CNAE 4929-9/99.
A Resolução 148, que entra em vigor a partir da data de sua publicação, altera o Anexo XI da Resolução 140 CGSN/2018.
A formalização como MEI poderá ser exercida a partir dos efeitos da referida alteração, desde que o contribuinte não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
Para mais informações sobre o MEI veja nossa Seção Especial no Portal COAD, menu superior, em SIMPLES>MEI-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |