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24/05/2007 - 09:42

Legislação Comercial

Registro do Comércio atualiza normas sobre o nome empresarial

O DNRC – Departamento Nacional do Registro do Comércio editou uma nova Instrução adaptando as regras de utilização do nome empresarial às normas do Supersimples, aprovadas pela Lei Complementar 123/2006. Esta Lei Complementar prevê que as microempresas e as empresas de pequeno porte  acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.

O nome empresarial, que  é aquele sob o qual o empresário (antiga firma individual) e a sociedade empresária exercem as  suas atividades,  abrange a firma e a denominação.

A firma é o nome utilizado pelo empresário mercantil individual, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada. A denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, opcionalmente, pela sociedade limitada e em comandita por ações.

As normas sobre o nome empresarial constam da Instrução Normativa 104 DNRC/2007.


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