Registro do Comércio atualiza normas sobre o nome empresarial
O DNRC – Departamento Nacional do Registro do Comércio editou uma nova Instrução adaptando as regras de utilização do nome empresarial às normas do Supersimples, aprovadas pela Lei Complementar 123/2006. Esta Lei Complementar prevê que as microempresas e as empresas de pequeno porte acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
O nome empresarial, que é aquele sob o qual o empresário (antiga firma individual) e a sociedade empresária exercem as suas atividades, abrange a firma e a denominação.
A firma é o nome utilizado pelo empresário mercantil individual, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada. A denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, opcionalmente, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
As normas sobre o nome empresarial constam da Instrução Normativa 104 DNRC/2007.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |