Estágio poderá contar como experiência profissional para primeiro emprego
O Projeto de Lei 2762/19 considera o estágio curricular como experiência profissional para admissão no primeiro emprego. Essa experiência de estágio poderá ser durante a educação especial e os ensinos médio, superior ou profissional. O texto altera a Lei do Estágio (11.788/08).
A proposta, do deputado Flavio Nogueira (PDT-PI), tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Nogueira, em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas. “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, disse.
Na opinião do parlamentar, a Lei do Estágio tem uma lacuna por não considerar o estágio como experiência admissional para o primeiro emprego.
Entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é de 26,6%, mais que o dobro da população em geral (12,4%), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |