Bacen publica atos que ajustam normas contábeis das instituições financeiras ao padrão IFRS
Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, 2-9, as Resoluções 4.747 e 4.748 que, respectivamente, altera a regra contábil para registro de ativos não financeiros mantidos para venda e define critérios para o cálculo do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado. O objetivo das medidas, segundo o Bacen, é alinhar a regra aplicável às instituições financeiras com as melhores práticas reconhecidas internacionalmente, em particular com os padrões internacionais IFRS emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
A mudança no registro de ativos não financeiros mantidos para venda simplifica os critérios de registro e prevê o valor justo como forma de mensuração desses ativos. Em relação à mensuração do valor justo, a norma é apenas de conteúdo metodológico, sem impacto financeiro relevante para as instituições.
A metodologia de cálculo do valor justo entra em vigor em 1-1-2020 e as novas regras contábeis para registro de ativos não financeiros mantidos para venda, em 1-1-2021.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |