Operações realizadas com criptoativos devem ser informadas à Receita Federal a partir deste mês
A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro.
As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Executivo 5 Copes, de 30-8-2019.
Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.
É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.
Devem entregar as informações:
a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.
Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.
As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:
- Acessar o e-CAC
- Escolher "Cobrança e Fiscalização"
- Escolher "Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados"
Fonte: RFB.
Para saber mais sobre as informações à RFB das operações com criptoativos ou moedas virtuais, acesse a nossa Seção Especial em Assuntos em Destaque > Moedas Virtuais.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |