Contribuintes devem acompanhar agendamento do débito automático do IRPF 2007
Os contribuintes que optaram pelo débito automático das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-calendário 2006, deverão, a partir de 28-5-2007, acompanhar o agendamento junto às instituições financeiras mantenedoras das contas correntes indicadas na Declaração transmitida à RFB.
Se os dados bancários informados pelo contribuinte na Declaração não forem suficientes para a correta identificação do banco, agência e conta corrente, o agendamento será automaticamente cancelado, com base na Instrução Normativa 716 SRF/2007.
Na hipótese de o banco não confirmar o agendamento, o contribuinte deverá providenciar o pagamento em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Após o vencimento, o pagamento ficará sujeito à incidência de acréscimos legais (multa e juros de mora).
Fonte: RFB.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |