Prazo de entrega da Declaração Simplificada se encerrou ontem (31/5)
As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES na forma da Lei 9.317/96, tiveram até às 20 horas (horário de Brasília) de ontem (31 de maio de 2007) para entregar a Declaração Simplificada relativa ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
A falta de apresentação da Declaração do SIMPLES ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a microempresa e a empresa de pequeno porte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado o valor mínimo de R$ 200,00.
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Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |