Prazo de entrega da Declaração Simplificada se encerrou ontem (31/5)
As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES na forma da Lei 9.317/96, tiveram até às 20 horas (horário de Brasília) de ontem (31 de maio de 2007) para entregar a Declaração Simplificada relativa ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
A falta de apresentação da Declaração do SIMPLES ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a microempresa e a empresa de pequeno porte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado o valor mínimo de R$ 200,00.
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Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |