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29/05/2007 - 09:42

Declarações Fiscais

Prazo de entrega da Declaração Simplificada se encerrou ontem (31/5)

As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES na forma da Lei 9.317/96, tiveram até às 20 horas (horário de Brasília) de ontem (31 de maio de 2007) para entregar a Declaração Simplificada relativa ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006.

 

A falta de apresentação da Declaração do SIMPLES ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a microempresa e a empresa de pequeno porte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado o valor mínimo de R$ 200,00.

 

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