Estabelecidas novas normas para funcionamento de sociedades de crédito à pequena empresa
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, 26-9, a Circular 3.962/2019, que estabelece novas disposições sobre os procedimentos aplicáveis aos processos de autorização para funcionamento, de cancelamento da autorização para funcionamento, de autorização para alteração de controle societário e para reorganização societária das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP).
A SCMEPP é a instituição criada para ampliar o acesso ao crédito por parte dos microempreendedores (pessoas naturais) e empresas de pequeno porte (pessoas jurídicas).
Segundo o Bacen, essas instituições são impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos do público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Por outro lado, podem atuar como correspondentes no país.
As SCMEPP somente podem conceder financiamentos e prestação de garantias às ME e EPP, conforme definidas na Lei Complementar 123/2006, bem como a pessoas físicas no desempenho das atividades relativas ao seu objeto social, definido em lei. Além disso, podem ceder ou adquirir créditos em conformidade com seu objeto social e na forma da regulamentação em vigor.
A fim de obter recursos para suas atividades (operações passivas), podem receber repasses e empréstimos originários de instituições financeiras, de entidades voltadas para ações de fomento e desenvolvimento, inclusive de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e de fundos oficiais. Podem ainda captar recursos junto aos bancos por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças - DIM.
A Circular 3.962/2019 revoga a Circular 3.182/2003.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |