Divulgação de documentos da companhia fechada será feita em Central de Balanços
O Ministério da Economia, em decorrência da MP 892/2019, publicou no Diário Oficial da União de hoje, 30-9, a Portaria 529/2019, a qual estabelece que a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei 6.404/76, serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A Lei das SA prevê como documentos sujeitos à publicação, dentre outros, os balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso.
A publicação e a divulgação na Central de Balanços contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Além da divulgação na Central de Balanços, as companhias fechadas disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, também mediante a certificação digital.
O Sped permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos.
A disponibilização da Central de Balanços do Sped ocorrerá em 14-10-2019.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |