Produtores rurais do Paraná sem comercialização podem perder cadastro
Os produtores rurais do Paraná devem estar alertas para a possibilidade de terem seu cadastro cancelado. O aviso é feito pela Receita Estadual do Paraná e o cancelamento pode ocorrer a partir do dia 14 deste mês, caso eles não resolvam eventuais pendências junto à prefeitura do município em que estão cadastrados.
O possível cancelamento de cadastros (CAD/PRO) está previsto no Boletim Informativo nº 021/2019, publicado no dia 9 de julho deste ano. Já a relação dos produtores sujeitos ao cancelamento consta no Edital de Notificação 01/2019, publicado em 11/06/2019 no Diário Oficial nº 10.455.
O cancelamento é motivado pela falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por 02 (dois) anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 031/2015.
O titular do cadastro que pretende manter-se ativo deve se dirigir à prefeitura onde está cadastrado (Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) para justificar a falta de comercialização, atendendo no que couber o disposto no item 4.5 da NPF 031/2015.
O produtor rural também deve apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as pendências, e se for o caso, apresentar a comunicação de extravio.
Além disso, terá de apresentar a documentação atualizada, inclusive do imóvel.
Fonte: Sefa-PR.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |