Resolução sobre direito à manutenção do benefício do plano de saúde após desligamento deve ser divulgada aos empregados
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira, 14-10, a Lei 8.564-RJ, de 11-10-2019, que determina que as empresas públicas ou privadas que forneçam o benefício do Plano de Saúde empresarial, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, divulguem, de forma pública e isonômica, a íntegra da Resolução Normativa 279 ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, de 24-11-2011.
Vale lembrar que a Resolução Normativa 279 ANS/2011 assegura a continuidade da cobertura do Plano de Saúde em casos de desligamento da Empresa, como: demissão, exoneração ou aposentadoria.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |