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29/10/2019 - 10:25

Obrigações

Governo do RJ obriga empresas a ministrar palestra sobre violência doméstica aos empregados

Por meio da Lei 8.587-RJ, de 25-10-2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira, 29-10, foi determinado que as empresas de grande porte, com mais de 100 empregados, do Estado do Rio de Janeiro, que possuem, em seus quadros, 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, ficam obrigadas a oferecer, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica.


A inobservância do disposto na presente Lei acarretará:


a) notificação, estabelecendo prazo de 30 dias para realizar a palestra sobre o referido tema;


b) aplicação de multa no valor de 2.000 UFIRs a cada nova notificação.



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