Paraíba vai extinguir, a partir de janeiro/2020, notas de talões para empresas que faturam até R$ 120 mil
A Secretaria de Fazenda do Estado da Paraíba comunica que a partir de 1º de janeiro de 2020 não será mais permitido o uso de talão 'série D' para as empresas com faturamento até R$ 120 mil por ano, com base na Portaria 259/2019. A comunicação está sendo realizada para as empresas com 75 dias de antecedência da entrada em vigor da portaria.
As empresas com vendas para consumidor final ficarão obrigadas a emitir NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), modelo 65, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Proibição de uso de talões - Também não será permitido o uso dos talões modelos 1, 1-A e 4 para os produtores rurais pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2020, com base na Portaria 276/2019. Esta, por sinal, era a última exceção ainda prevista na legislação estadual da Paraíba para o uso destes modelos de talão. Para os produtores rurais pessoas físicas poderão ser emitidas apenas a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) e a NF-e modelo 55.
Obrigatoriedade de cartões NF-e em 2020 - As empresas que efetuem vendas com cartão de crédito ou débito, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, também estarão obrigadas a utilizar equipamentos integrados para passar o cartão e emitir a NF-e, como já ocorre para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os equipamentos liberados são TEF (com ou sem interligação física) ou POS integrado com a emissão da NF-e/NFC-e. A obrigatoriedade para a NF-e modelo 55 também será iniciada em 1º de janeiro de 2020.
Fonte: Sefaz-PB.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |