Drei altera diversos atos de registro de empresas
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), através da Instrução Normativa 69/2019, publicada em Diário Oficial de 20-11, altera os seguintes atos:
– Instrução Normativa 11 Drei/2013, que dispõe sobre validade e eficácia dos instrumentos de escrituração mercantil;
– Instrução Normativa 38 Drei/2017, aprova os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Cooperativa e Eireli;
– Instrução Normativa 35/2017, que disciplina o arquivamento de atos de transformação, fusão e cisão de sociedades e Empresários;
– Instrução Normativa 48/2018, que padroniza a formulação de exigências pelas Juntas Comerciais; e
– Instrução Normativa 62/2019, que regulamenta o registro automático de Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada.
Dentre outras a IN 69 esclarece que, no tocante ao Manual de Registro de Sociedade Limitada, no que se refere ao nome empresarial, a limitada constituída por um único sócio pode ter nome empresarial de tipo firma ou denominação, valendo, para ambos os casos, as regras gerais da sociedade limitada, observada a necessidade de mudança de nome, apenas se for do tipo firma, quando se torna unipessoal por retirada de sócio cujo nome próprio compunha o nome empresarial.
A IN 69/2019 revoga a Instrução Normativa 36 Drei/2017, que dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |