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29/11/2019 - 16:55

ICMS - RJ

Sefaz-RJ permite que o parcelamento de ICMS seja solicitado diretamente pela internet

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta sexta-feira, 29-11, a Resolução 87 Sefaz/2019, que permite o parcelamento de débitos de ICMS pela internet. Essa é mais uma iniciativa para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes e estimular a autorregularização.
Os interessados devem solicitar o parcelamento por meio do Sistema Fisco Fácil.

Os valores mínimos das parcelas serão de 450 Ufir-RJ (R$ 1.539,49 em valores atuais) para pessoas jurídicas e 65 Ufir-RJ (R$ 222,37 em valores atuais) para pessoas físicas. Com o pedido de parcelamento realizado diretamente pela internet não haverá cobrança de taxa estadual, apenas os juros decorrente dos atrasos.

Será possível ter, no máximo, 4 parcelamentos ativos concedidos a partir de novembro de 2018. No caso de o contribuinte já estar quitando outras dívidas de ICMS em prestações, uma das exigências para conseguir um novo parcelamento é estar com o pagamento dos outros parcelamentos vigentes em dia.

Em caso de atraso no pagamento, o saldo devedor será encaminhado para a Dívida Ativa após 30 dias para créditos não tributários. No caso de créditos tributários, o parcelamento será rescindido em caso de atraso por mais de 90 dias ou não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.

“Desde que assumimos, firmamos o compromisso de oferecer instrumentos para melhorar o ambiente de negócios. O parcelamento do ICMS pela internet é um antigo pedido das empresas. Graças a um trabalho conjunto de diversas áreas, foi possível entregar ainda em 2019 essa demanda. A Fazenda prioriza esse diálogo e tem se reunido periodicamente com os representantes dos contribuintes. Tão logo seja possível, serão oferecidos novos instrumentos como esse”, disse o secretário de estado de Fazenda do Rio, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho.

“O parcelamento pela internet vai oferecer ao contribuinte uma maneira mais fácil, precisa e ágil de acertar as suas pendências com o Fisco Estadual”, complementou o Subsecretário de Receita, Thompson Lemos.

FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.



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